TJAL - 0705709-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irys Virginia Leite Vasco (OAB 17394/AL) Processo 0705709-04.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nadja Faustino dos Santos - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as fichas financeiras do de cujus, além de outros documentos que possam auxiliar no aperfeiçoamento do cálculo.
Com o retorno dos autos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que sejam realizados novos cálculos, nos termos do dispositivo da Sentença de fls. 103/107 dos autos principais, devendo indicar se há incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, incluindo alíquota e valor correspondente.
Com o retorno dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Irys Virginia Leite Vasco (OAB 17394/AL) Processo 0705709-04.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nadja Faustino dos Santos - ntime-se o executado para que satisfaça aobrigação(CPC, art. 815), através do órgão competente, no prazode15 (quinze) dias, podendo, nomesmo prazo, oferecer impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525, c/c o §4º, do art. 536).
Oferecida a impugnação, conclusos para julgamento sobre ela (CPC, art. 818, parágrafo único).
Cumprida aobrigação, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazode10 (dez) dias (CPC, art. 818, caput), tornando-se conclusos após.
Intimem-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/02/2025 11:56
Execução de Sentença Iniciada
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11/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 20:53
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 16:00
Decisão Proferida
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01/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/02/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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