TJAL - 0700008-26.2025.8.02.0034
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 11:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 11:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
31/03/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700008-26.2025.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa - Considerando-se que a exordial teve endereçamento direcionado a um dos Juizados Cíveis Especiais da Capital, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, ao Juizado Especial Cível da Capital competente.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:52
Distribuição
-
21/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:35
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
19/02/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 15:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/02/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700008-26.2025.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa - Logo, nenhum dos critérios fixadores de competência previstos no art. 781, I, do CPC atraem a jurisdição deste Foro de Santa Luzia do Norte, de modo que DECLINO da competência e determino a remessa dos autos ao Foro de Maceió, com os nossos cumprimentos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal desta decisão (EREsp 1.730.436), cumprindo-a em seguida.
Int. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:39
Decisão Proferida
-
02/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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