TJAL - 0704592-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0704592-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edilson Pereira da Silva - Isso posto, à luz das máculas acima apontadas, determino a emenda da petição inicial, em atenção ao art. 321, do CPC, a fim de que a parte autora, no prazo de 15 dias, indique o valor incontroverso do mútuo e corrija o valor atribuído à causa, na forma preconizada pelo art. 292, do Digesto Instrumental Civil.
Em igual lapso, deverá a parte acionante efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Caso insista no pedido de gratuidade, a parte deverá regularizar o vício já indicado, mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência e apresentar o espelho de recolhimento de custas.
Intime-se.
Maceió(AL), 1º de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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