TJAL - 0700483-22.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MATHEUS SANTOS MOURA MARQUES (OAB 19829/AL), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/) - Processo 0700483-22.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Robson Cândido da SilvaB0 - Relação: 0430/2025 Teor do ato: Relação: 0382/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL).
O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail [email protected] Advogados(s): Marcos Matheus Santos Moura Marques (OAB 19829/AL), Jonathan Felix de Farias Santos (OAB 20292AL/) -
31/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MATHEUS SANTOS MOURA MARQUES (OAB 19829/AL), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/) - Processo 0700483-22.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Robson Cândido da SilvaB0 - Relação: 0382/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) -
16/07/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:20
Apensado ao processo
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13/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 21:51
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcos Matheus Santos Moura Marques (OAB 19829/AL) Processo 0700483-22.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Cândido da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do NCPC.
Em atendimento ao requerido pela parte demandante, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência técnica da mesma, já que a demandada possui o monopólio das informações e a verossimilhança das alegações exordiais.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação dos réus, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Após ultrapassado o prazo de defesa, havendo preliminares ou vindo documentos novos, intimem-se para réplica, no prazo legal. -
01/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:50
Decisão Proferida
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14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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