TJAL - 0700641-77.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0700641-77.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Patrícia de Melo Cordeiro da Silveira, Inventariante do Espólio de Antônio Alves Cordeiro - Réu: M L G da Silva Siqueira & Cia, Maria de Lourdes Gois da Silva Siqueira - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE O PEDIDO de exibição de documentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão suspensas pelo prazo de 5 (cinco) anos, diante da gratuidade concedida art. 98, §3° do CPC.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de resistência na apresentação dos documentos (AgInt no REsp 1757147/SP.
Quarta Turma.
Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, j. 24.08.20).
Certificado o trânsito em julgado, ausentes pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:46
Juntada de Mandado
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12/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 06:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0700641-77.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Patrícia de Melo Cordeiro da Silveira, Inventariante do Espólio de Antônio Alves Cordeiro - Réu: M L G da Silva Siqueira & Cia, Maria de Lourdes Gois da Silva Siqueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:23
Juntada de Mandado
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05/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0700641-77.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Patrícia de Melo Cordeiro da Silveira, Inventariante do Espólio de Antônio Alves Cordeiro - ATUALIZE-SE o SAJ para que a presente ação seja dependente aos autos do inventário n.º 0700743-12.2019.8.02.0053.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, RECEBO a petição inicial.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, vislumbro a existência de declaração de pobreza firmada nos autos (fl. 09), o que já é suficiente ao deferimento do pleito, haja vista não haver nenhum elemento que leve a crer não ser a autora portadora do direito à assistência judiciária, pelo menos com os elementos constantes da inicial.
Nos termos do art. 98 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL.
Compulsando a exordial, necessário se faz alguns esclarecimentos, pois no presente caso, será aplicado oart. 396 do CPC, uma vez que o processo já está em andamento, e a exibição do documento visa à economia processual e à instrução adequada dos autos, evitando a necessidade de medidas desnecessárias ou dilação probatória excessiva.
A diferença entre os artigos 396 e 381 do CPC está no momento e na finalidade da exibição de documentos: enquanto oart. 381regula a produção antecipada de provas, aplicável antes do início do processo judicial para preservar elementos essenciais ou evitar o litígio, oart. 396trata da exibição de documentos durante o curso do processo, como meio de prova relacionado ao objeto da ação, o que é o caso dos autos.
No mais, considerando que o pedido da parte autora se adequa às disposições do art. 397 do CPC, DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o pedido de exibição, indicando se reconhecem a obrigação de exibir os documentos elencados na exordial, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC.
Acaso apresentada contestação ou os documentos no prazo acima determinado, INTIME-SE a parte autora para, em igual prazo, manifestar-se.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:36
Decisão Proferida
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26/03/2025 23:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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