TJAL - 0724774-63.2016.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2025 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 15201A/PA) Processo 0724774-63.2016.8.02.0001 - Monitória - Autor: União Norte Brasileira de Educação e Cultura - Unbec - DECISÃO A pretensão autoral visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente, consoante documentação anexada aos autos.
Diante do exposto, defiro, de plano, a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que o espólio e os herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a quantia indicada na exordial, consoante planilha anexada, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil.
Anote-se ainda que, caso realizado o pagamento no lapso temporal acima assinalado, a parte demandada ficará isenta da obrigação de suportar as custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, consigno que, também no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer, querendo, embargos à monitória.
Por outro lado, advirta-se a requerida que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Constem no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do Código de Processo Civil, como de direito.
Ademais, devem o espólio e os herdeiros informarem se existe ação de inventário em curso no nome do de cujus, no mesmo prazo acima mencionado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:28
Decisão Proferida
-
20/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2023 09:19
Visto em Autoinspeção
-
07/03/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 16:51
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2021 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2021 10:46
Visto em Correição - CGJ
-
09/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2021 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2021 17:26
Visto em Autoinspeção
-
05/11/2020 17:15
Visto em Autoinspeção
-
30/10/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2020 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2019 19:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 19:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2019 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2018 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2018 03:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/12/2018 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/12/2018 11:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2018 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2018 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 19:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2017 10:16
devolvido o
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04/09/2017 16:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/09/2017 16:22
Expedição de Mandado.
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26/01/2017 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2017 14:56
Visto em correição
-
04/01/2017 18:19
Visto em correição
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02/12/2016 09:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2016 15:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 13:13
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2016 18:07
Despacho de Mero Expediente
-
31/08/2016 14:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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