TJAL - 0705089-78.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0705089-78.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, defiro a medida liminar requerida, motivo pelo qual determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo MARCA VW - VOLKSWAGEN, MODELO AMAROK CD2.0 16V/S CD2.0, CHASSI WV1DD42H1DA055501, PLACA OQM0E73, RENAVAM *05.***.*99-79, COR BRANCA, ANO 13/13, MOVIDO À DIESEL, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Na ocasião do cumprimento, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem; Caso não seja localizado o veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, dê-se baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14); A (s) pessoa (s) indicada (s) pela parte autora funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a uma das pessoas indicadas pela parte autora, que deve ser nomeada fiel depositária; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Arapiraca, 31 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
31/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700232-59.2024.8.02.0046
Marcelo Jacinto dos Santos
Consorcio Nordeste Administracao e Venda...
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 13:56
Processo nº 0712065-83.2022.8.02.0001
Viva Volkswagen
Filipe Vieira de Carvalho Eireli
Advogado: Ellen Ribeiro Brandao Falcao Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2022 10:50
Processo nº 0746693-30.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Joseklay da Silva Farias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2024 08:55
Processo nº 0713827-32.2025.8.02.0001
Mariana Gomes Maia
Marcelo Gusmao de Aguiar Vitorio
Advogado: Amanda Melo Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 11:06
Processo nº 0705054-21.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Weliton dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 09:26