TJAL - 0701869-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/09/2025 09:02
Realizado cálculo de custas
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05/09/2025 09:01
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/09/2025 09:01
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ADV: FLAVIA CORREIA DE ALENCAR (OAB 251344/RJ), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0701869-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Betânia Cavalcanti LimaB0 - RÉU: B1Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap BrasilB0 - Autos n° 0701869-72.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Maria Betânia Cavalcanti Lima Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 08:01
Remessa à CJU - Custas
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25/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 07:57
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ADV: FLAVIA CORREIA DE ALENCAR (OAB 251344/RJ), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0701869-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria Betânia Cavalcanti LimaB0 - RÉU: B1Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap BrasilB0 - arquivem-se os autos. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:28
Decisão Proferida
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18/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:22
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 12:22
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 13:30:52, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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23/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Flavia Correia de Alencar (OAB 251344/RJ) Processo 0701869-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Cavalcanti Lima - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - Autos n° 0701869-72.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Maria Betânia Cavalcanti Lima Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/05/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Arapiraca, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
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22/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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10/04/2025 13:45
Processo Transferido entre Varas
-
10/04/2025 13:45
Processo recebido pelo CJUS
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10/04/2025 13:45
Recebimento no CEJUSC
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10/04/2025 13:45
Remessa para o CEJUSC
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10/04/2025 13:44
Processo recebido pelo CJUS
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10/04/2025 13:44
Processo Transferido entre Varas
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10/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Flavia Correia de Alencar (OAB 251344/RJ) Processo 0701869-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Cavalcanti Lima - Réu: Associacao No Brasil de Aposentados Epensionistas da Previdencia Social – Ap Brasil - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 22:24
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:18
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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