TJAL - 0704658-31.2019.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR FRARES (OAB 13588/PR) - Processo 0704658-31.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Bruno dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 17 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Observação: Em regra, as audiências são presenciais.
Contudo, caso a parte disponha de boa conexão de internet, a participação poderá ser virtual por intermédio do aplicativo Zoom, que deverá ser previamente baixado.
O link poderá ser solicitado pela parte no WhatsApp (82) 99129-0832.
Ao entrar em contato, a parte deverá DIGITAR o nome completo, data e horário da audiência e AGUARDAR o envio do link que será enviado até o dia da audiência. -
26/05/2025 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2025 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 20:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 20:00
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 20:00
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
30/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Frares (OAB 13588/PR) Processo 0704658-31.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno dos Santos Silva - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos com a apresentação da resposta à acusação às fls. 216, deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Desta maneira, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial.
Determino, no entanto, que seja gerado, de imediato, o link de acesso para o ato em questão, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§2º a 9º, e 222, §3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
Em caso de inêxito na localização das partes, proceda-se às buscas de endereço nos sistemas disponíveis, sendo diverso do constante nos autos, emita-se novo mandado de intimação e restando infrutífera, dê-se vistas ao Ministério Público.
Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua devida requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Certifique-se nos autos todos os atos praticados, observando que devem ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
Do pedido de revogação da prisão preventiva do réu.
No que tange ao pleito de revogação da prisão preventiva do acusado, instado o Ministério Público, este se manifestou favoravelmente, consoante manifestação de fls. 218/219.
Neste aspecto, verifico que o decreto prisional fora necessário por se encontrar, o réu, em local incerto e não sabido, razão pela qual também fora determinada a suspensão do feito e do prazo prescricional, consoante decisão de fls. 159/163.
Como sabido, a prisão preventiva será revogada quando, nos termos dos arts. 311, 312 e 316, todos do CPP, não mais existirem os motivos ensejadores da custódia cautelar atual momento.
Não obstante a legalidade da prisão preventiva do acusado, resta patente que este já fora localizado, apresentou sua defesa, comprovou seu endereço (fls. 187) e se encontra suficientemente identificado, razão pela qual a manutenção de sua segregação não se mostra mais necessária, mormente porque a regra é que o indivíduo responda pelo seu crime em liberdade.
Assim, diante da necessidade mais detalhada de análise do caso, angariando provas mais adequadas e legítimas do crime através da instrução processual, observando-se o contraditório e a ampla defesa, resta evidenciado que neste momento processual a imposição ao réu de medidas cautelares menos gravosas, diversas da prisão, é a medida mais adequada ao caso.
Dito isso, concedo ao acusado BRUNO DOS SANTOS SILVA a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 282, I, e art. 319, ambos do Código de Processo Penal, de forma que determino: (i) a proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz; e (ii) em caso de mudança de endereço, que seja previamente comunicado em juízo.
Expeça-se o respectivo alvará de soltura, fazendo constar as medidas acimas aplicadas, servindo como termo de compromisso e constando a advertência de que, em caso de descumprimento, a prisão preventiva poderá ser decretada, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
07/04/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:02
Outras Decisões
-
07/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Frares (OAB 13588/PR) Processo 0704658-31.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de p. 210, abro vista dos autos ao Advogado da parte Bruno dos Santos Silva, pelo prazo de 10 dias. -
28/03/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:20
Reativação de Processo Suspenso
-
28/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:00
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
24/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 08:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 11:33
Publicado ato_publicado em data.
-
19/12/2022 09:43
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/11/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 10:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/10/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:17
Reativação de Processo Suspenso
-
18/10/2022 10:15
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2022 08:31
Recebida a denúncia
-
13/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/09/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 10:48
Juntada de Mandado
-
12/05/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2021 11:48
Suspensão Condicional do Processo
-
03/05/2021 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/05/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:55
Decisão Proferida
-
15/04/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 15:46
Juntada de Mandado
-
30/03/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 09:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/11/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 19:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 19:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/03/2020 19:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 18:39
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2020 14:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
05/02/2020 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2020 20:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
24/12/2019 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/12/2019 10:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2019 18:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 10:04
Expedição de Ofício.
-
12/06/2019 15:39
Decisão Proferida
-
10/06/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2019 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/05/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 00:00
Classe Processual alterada
-
22/04/2019 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2019 10:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2019 18:45
Juntada de Alvará
-
20/02/2019 18:43
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2019 18:43:33, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
20/02/2019 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 16:10
Expedição de Ofício.
-
20/02/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:55
Concedida a Liberdade provisória
-
20/02/2019 15:54
Expedição de Ofício.
-
20/02/2019 13:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2019 14:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
20/02/2019 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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