TJAL - 0706850-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0706850-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cristina Maria Sousa Batista Amancio - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 10/13 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 45.755,52, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 32.028,86, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (30%): R$ 13.726,66, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 4.575,55, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:54
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0706850-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cícera Valéria Galindo Cavalcante - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 11/14 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 145.957,23, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 102.170,06, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (30%): R$ 43.787,17, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 14.595,72, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0706850-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Maria Sousa Batista Amancio, Cícera Valéria Galindo Cavalcante - Autos n° 0706850-58.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença Prêmio Autor e Litisconsorte Ativo: Cristina Maria Sousa Batista Amancio e outro Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º doAto Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:40
Execução de Sentença Iniciada
-
04/02/2025 18:30
Execução de Sentença Iniciada
-
16/11/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 08:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/02/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 21:02
Decisão Proferida
-
12/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745391-97.2023.8.02.0001
Jose Zito dos Santos
Jose Lidio Alves de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 13:18
Processo nº 0715281-07.2024.8.02.0058
Aline Lima Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 07:25
Processo nº 0700247-37.2025.8.02.0064
Genivaldo dos Santos
Municipio de Taquarana
Advogado: Tassio Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 19:30
Processo nº 0717876-87.2023.8.02.0001
Silvaneide Paulo de Omena
Secretario Adjunto Municipal de Assisten...
Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 21:20
Processo nº 0713684-37.2023.8.02.0058
Irene Maria da Silva Santos
Luzinete Maria da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2024 09:50