TJAL - 0700247-37.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucinéia Oliveira da Silva (OAB 15691/AL) Processo 0700247-37.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo dos Santos - Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Genivaldo dos Santos, em desfavor do Município de Taquarana/AL.A petição inicial vem acompanhada dos documentos de fls. 11/48.
Pois bem.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que a parte autora alegou, sob as penas da lei, não possuir recursos suficientes para arcar com as custas processuais.
Caso se comprove a falsidade dessa alegação, será exigido o pagamento das custas judiciais, em valor dez vezes superior.
Neste momento, não há elementos que controvertam a presunção de veracidade da referida declaração, conforme disposto no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no artigo 99, § 3°, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação, visando à preservação da razoável duração do processo, nos termos do artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Contudo, as partes poderão realizar a autocomposição extrajudicial, e, caso necessário, a tentativa de conciliação será promovida em eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte ré apresente resposta, com a juntada de novos documentos (exceto os pessoais ou constitutivos), ou alegue preliminares, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Nesse mesmo prazo, as partes poderão de forma consensual, delimitar as questões de fato a serem apuradas e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, conforme o artigo 357. § 2°, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
01/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:37
Decisão Proferida
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18/03/2025 19:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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