TJAL - 0700257-48.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:16
Expedição de Carta.
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02/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700257-48.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jessilane Alves de Oliveira - Fls. 1/6 - Tendo em vista que está amplamente caracterizado a verossimilhança das alegações e hipossuficiência fática e técnica da promovente, pois trata-se de consumidora pessoa física em contraposição a empresa de médio porte e, ainda, a hipossuficiência técnica, visto que fica quase impossível para a promovente fornecer elementos que provem o seu direito defiro a inversão do ônus da prova, e determino que a demandada juntada do alegado instrumento de contrato, uma vez que o filho da a Autora não poderia ter firmado essa contratação, além de ser totalmente leigo no tocante a contratos e a formulação do mesmo, devendo trazer aos autos: 1) permissão expressa da Autora para celebração do contrato, 2) cópia do instrumento de contrato assinado pela Autora, 3) autorização expressa da Autora para que seu filho, portador de asma, pratique exercícios físicos.
Aguarde-se audiência virtual já designada nos autos.
P.
Intime-se do teor da decisão. -
30/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:59
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700257-48.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jessilane Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 15 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:33
Expedição de Carta.
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20/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700257-48.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jessilane Alves de Oliveira - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a intimar a parte promovente para juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome , no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel); Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; Contracheque emitido por órgão público; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do FGTS; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel. -
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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