TJAL - 0700661-93.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE OLIVEIRA (OAB 28721/PB) - Processo 0700661-93.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Eduardo de Souza CostaB0 - RÉU: B1Unidas Locadora S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida Unidas Locadora S.A. ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (inscrição indevida); b) Rejeitar os demais pedidos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió -AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 10:06:35, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pereira Zilli de Oliveira (OAB 28721/PB) Processo 0700661-93.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo de Souza Costa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de julho de 2025, às 10 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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