TJAL - 0700423-46.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0700423-46.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, revogo os efeitos da liminar concedida às fls. 62/64 e EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700423-46.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Da análise dos autos, verifica-se que, até a presente data, não foi efetivada a medida liminar de busca e apreensão, deferida às fls. 62/64, uma vez que o não cumprimento do mandado ocorreu tão somente em razão de a parte autora não ter providenciado os meios necessários à efetivação da medida nele contida, deixando de entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para diligenciar o feito, conforme certificado à fl. 70.
Em assim sendo, DETERMINO a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, no último endereço indicado.
Outrossim, advirta-se à parte autora de que, caso o mandado retorne, mais uma vez, sem cumprimento devido à falta de contato da parte interessada com o Oficial de Justiça, o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta nos artigos 477 e seguintes do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:04
Outras Decisões
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15/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700423-46.2024.8.02.0033 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Considerando o petitório de fl. 69, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para retificar a qualificação da depositária fiel, fornecendo seu endereço completo, em conformidade com o art. 477 e seguintes do Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:13
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:16
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:16
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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