TJAL - 0705052-51.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 12:43:28, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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01/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0705052-51.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antônia Claúdia Perira Chaves Lira - Verifico que há divergência entre o endereço constante na petição inicial e aquele constante nos documentos que foram juntados aos autos pela parte autora.
Tal inconsistência precisa ser esclarecida, uma vez que a correta identificação da parte autora é essencial para o regular prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência de endereços, apresentando a devida correção ou justificativa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0705052-51.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antônia Claúdia Perira Chaves Lira - DESPACHO Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 22 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0705052-51.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antônia Claúdia Perira Chaves Lira - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
31/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
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31/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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