TJAL - 0705594-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:51
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0705594-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato do Fisco do Estado de Alagoas - Sindifisco / Al - concedo a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de condicionar a concessão da aposentadoria voluntária dos servidores vinculados à SEFAZ ao gozo de férias vencidas e não usufruídas, com base na Instrução Normativa nº 02/2018 - GS.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 dias, Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:44
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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