TJAL - 0700453-97.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:50
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Niedson Cristiano Paciencia TorresB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.nbsp As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito. -
07/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:47
Homologada a Transação
-
04/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Niedson Cristiano Paciencia TorresB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), para requerer o que entender de direito, referente ao requerimento de página(s) 84/85 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 15:30
Decisão Proferida
-
03/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres - Autos n° 0700453-97.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Considerando o AR de fls. 40, intime-se o demandante para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação.
Apresentado o endereço pelo autor, cumpra-se o despacho de fls. 33.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 06 de outubro de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
04/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres - Autos n° 0700453-97.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
01/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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