TJAL - 0700453-97.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS ANDRE DIAS CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 20167/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Niedson Cristiano Paciencia TorresB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), para requerer o que entender de direito, referente ao requerimento de página(s) 84/85 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 15:30
Decisão Proferida
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03/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:28
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres - Autos n° 0700453-97.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Considerando o AR de fls. 40, intime-se o demandante para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação.
Apresentado o endereço pelo autor, cumpra-se o despacho de fls. 33.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 06 de outubro de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
04/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0700453-97.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres - Autos n° 0700453-97.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Niedson Cristiano Paciencia Torres Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
01/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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