TJAL - 0715011-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE CARNEIRO GOMES (OAB 18624/PE), ADV: RENÉE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 64331/PE) - Processo 0715011-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Edital - IMPETRANTE: B1Exomed Comércio Atacadista de Medicamentos LtdaB0 - Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, pelo indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, com fulcro nos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC.
Sem custas, pelo cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carneiro Gomes (OAB 18624/PE), Renée Batista do Nascimento (OAB 64331/PE) Processo 0715011-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Exomed Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda - Ex positis, indefiro o pedido de reconsideração, ao passo que, com arrimo no art. 98, § 6º, do CPC, caso a Impetrante não possa realizar o pagamento das custas iniciais de uma só vez, concedo o direito de recolher as custas iniciais em até 04 (quatro) parcelas, devendo a parte juntar a guia de recolhimento de custas e o comprovante de pagamento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes..
Intime-se o requerente, na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3° do CPC/2015), para que, no prazo de 15 (quinze) dias acima indicado, pague a primeira parcela das custas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC/2015.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Por fim, alerte-se à parte Impetrante que o não pagamento de qualquer das parcelas, independentemente do estado do processo, importará em cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 08 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:03
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carneiro Gomes (OAB 18624/PE), Renée Batista do Nascimento (OAB 64331/PE) Processo 0715011-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Exomed Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda - Ex positis, conheço e dou parcial provimento aos Embargos de Declaração, para corrigir o valor da causa para R$ 7.307.610,24 (sete milhões e trezentos e sete mil e seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), ao passo que, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação de recolhimento das custas iniciais, com base no novo valor da causa.
Após o prazo estipulado, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 22 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:17
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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22/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:32
Apensado ao processo
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carneiro Gomes (OAB 18624/PE) Processo 0715011-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Exomed Comércio Atacadista de Medicamentos Ltda - Corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 29.169.023,24 (vinte e nove milhões e cento e sessenta e nove mil e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), devendo o Cartório do Juízo providenciar a devida correção.
Ademais, intime-se a parte Impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, com base no novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 c/c 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Ademais, intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração judicial.
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 104, 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:52
Decisão Proferida
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27/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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