TJAL - 0713045-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:38
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:22
Apensado ao processo
-
02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0713045-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Santos Júnior - Ex positis, indefiro o pleito liminar.
Determino que o Cartório do Juízo altere a Classe Processual dos presentes autos no sistema e-SAJ para "Mandado de Segurança Cível".
Notifique-se a autoridade apontada, para que apresente suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09).
Dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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