TJAL - 0753375-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE PAULO DE MIRANDA (OAB 11544/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0753375-98.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kauã Marques de Assis - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante da II Semana Nacional dos Juizados Especiais, no qual ocorrerá entre os dias 2 a 6 de Junho de 2025, redesigno audiência para o dia 06/06/2025, as 09h00.
Este JuÍzo ressalta a importância da tentativa de resolução consensual do litigio.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE PAULO DE MIRANDA (OAB 11544/AL) Processo 0753375-98.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kauã Marques de Assis - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada citada para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel do demandante; e b) abstenha-se de inserir o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, em razão da fatura no valor de R$ 1.621,21 (mil seiscentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que incidirá a cada suspensão/negativação indevida, limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 09/07/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
11/12/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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