TJAL - 0700547-45.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), ADV: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) - Processo 0700547-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Análise de Crédito - AUTORA: B1Eliana Soares de Lima RosendoB0 - RÉU: B1Magazine Luiza S/AB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, reconhecer a perda do objeto quanto ao pedido de restituição do valor pago, diante do estorno comprovado (fls. 112).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 10:43:27, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) Processo 0700547-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana Soares de Lima Rosendo - Réu: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar à parte demandada que suspenda imediatamente as cobranças remanescentes relativas à compra da cervejeira mencionada na inicial, realizadas por meio de cartão de crédito de final 3243, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
INDEFIRO, a inversão do ônus da prova, pela absoluta falta de objetividade do pedido, vez que em momento algum disse a parte demandante em que sentido requer a referida inversão.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 19:01
Expedição de Carta.
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17/05/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:25
Decisão Proferida
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28/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) Processo 0700547-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana Soares de Lima Rosendo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
01/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 07:17
Retificação de Classe Processual
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28/03/2025 11:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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