TJAL - 0700547-45.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) Processo 0700547-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana Soares de Lima Rosendo - Réu: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar à parte demandada que suspenda imediatamente as cobranças remanescentes relativas à compra da cervejeira mencionada na inicial, realizadas por meio de cartão de crédito de final 3243, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
INDEFIRO, a inversão do ônus da prova, pela absoluta falta de objetividade do pedido, vez que em momento algum disse a parte demandante em que sentido requer a referida inversão.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) Processo 0700547-45.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliana Soares de Lima Rosendo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
28/03/2025 11:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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