TJAL - 0700547-65.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700547-65.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão de fls.78. -
10/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700547-65.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar depositário fiel. -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700547-65.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, satisfeitas as imposições dos arts. 2º, § 2º, e art.3º, caput, do Decreto-lei n.º911/1969, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, que se encontra sob a posse da parte requerida.
Fica a Secretaria advertida de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº. 1040.
Assim, é proibido ao cartório tornar os autos conclusos em razão da apresentação de contestação pela parte ré sem que antes tenha sido dado cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, que desde já fica nomeado para atuar como perito/avaliador, de forma que proceda à sua vistoria e avaliação, individualizando-o com todas as características e descrevendo seu estado de conservação.
Fica desde já também autorizado, se absolutamente necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento.
Em seguida, proceda-se com a entrega do bem ao requerente, na pessoa do representante legal por ele indicado, a quem caberá assinar o respectivo termo de compromisso, na condição de depositário judicial do aludido bem, com a descrição pormenorizada das condições em que o recebeu.
Após a execução da liminar, cite-se a parte requerida, com a advertência constante do art.344 doCPC, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta (art.3º,§ 3º, Decreto-lei n.º911/1969), consignando prazo de cinco dias para purgar a mora com pagamento integral da dívida indicada pelo autor.
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (art.85, doCPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 15 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700547-65.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar cópia do contrato social, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 01 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
01/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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