TJAL - 0715569-52.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0715569-52.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Luciana Aparecida Oliveira Soares, - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas ao autor acerca da contestação com reconvenção apresentada pela ré pelo prazo de 15 dias. -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 20:08
Juntada de Mandado
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23/04/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0715569-52.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0715569-52.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Luciana Aparecida Oliveira Soares, ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciária José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:02
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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