TJAL - 0000017-51.2021.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
07/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:59
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0000017-51.2021.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Valdir Vicente da Silva - DESPACHO Determino que a secretaria do juízo certifique o trânsito em julgado para à acusação.
Quanto ao recurso de apelação da defesa, preenchido os requisitos intrínsecos e extrínsecos, o recebo, contudo, determino a intimação do advogado de defesa para que apresente as razões no prazo de oito dias.
Em que pese o disposto no § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal, deve-se dar interpretação sistemática, a qual impõe a apresentação das contrarrazões recursais pelo Promotor de Justiça natural, não substituindo tal obrigatoriedade a manifestação do parquet no segundo grau de jurisdição.
Os Desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas nas ações penais encaminhados por este juízo aquela corte sem a presença da manifestação recursal do Ministério Público em primeiro grau, tem devolvido os autos a esta unidade para que seja apresentada tal as contrarrazões recursais, por tal razão fica o advogado intimado para que apresente as razões recursais no prazo acima indicado.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
23/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
13/04/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0000017-51.2021.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Valdir Vicente da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva e condeno o réu Valdir Vicente da Silva, qualificado nos autos, como incurso na pena prevista no art. 129, § 13, c/c § 2º-A, I, do art. 121, do Código Penal c/c art. 5º, III, e art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente sob o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Deixo de aplicar o art. 44, I, do Código Penal, em razão do crime ter sido praticado com violência.
Todavia, verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos que autorizam a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77, do Código Penal.
Logo, concedo ao réu a suspensão da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: No primeiro ano deverá prestar serviços à comunidade; Proibição de frequentar locais onde exista comercialização e consumo de bebidas alcoólicas; Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a sete dias, sem prévia autorização judicial; Comparecimento mensal e obrigatório a juízo para informar e justificar suas atividades.
Fica vedado a substituição das condições por qualquer medida de cesta básica ou prestação pecuniária em observância ao disposto no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade e revogo as medidas cautelares até então vigentes.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), porém, ficam com a exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos, por verificar que se enquadra no rol dos beneficiários da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado deve a secretaria deste juízo adotar as seguintes providências: Expeça a necessária guia de execução e forme-se os autos de execução os quais devem ser distribuídos no SEEU ao Juízo de Direito da Comarca de São José da Laje; Envie ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; Oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
31/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 11:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
27/04/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
27/04/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
13/01/2023 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2022 19:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/09/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:09
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 10:38
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
11/04/2022 09:50
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/04/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/01/2022 11:12
INCONSISTENTE
-
05/01/2022 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2022 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/01/2022 08:39
Juntada de Mandado
-
27/12/2021 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2021 12:22
Juntada de Mandado
-
27/12/2021 12:20
Juntada de Mandado
-
26/12/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/12/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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