TJAL - 0700185-91.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Amanda Alves (OAB 326111/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Eduardo Reis de Menezes (OAB 162449/RJ), Danielle Fantim da Paixao (OAB 7128/SE), Veronica Nadim Jardim (OAB 328824/SP) Processo 0700185-91.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Grigorio de Oliveira Neto - Réu: Mercadolivre.com - Atividades de Internet Ltda., 123 Compra Comécio Ltda, Multilaser Industrial Ltda - Diante da manifestação à pág. 246 e considerando o comprovante de pagamento à pág. 244, expeçam-se alvarás, em favor da parte autora e de sua advogada, este último no limite de 30% - conforme contrato às págs. 17/18 -, inclusive com as respectivas ordens de transferência, via Pix.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto a satisfação do crédito ou a existência de eventual saldo remanescente, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 30 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
30/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Eduardo Reis de Menezes (OAB 162449/RJ), Danielle Fantim da Paixao (OAB 7128/SE), Veronica Nadim Jardim (OAB 328824/SP) Processo 0700185-91.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Grigorio de Oliveira Neto - Réu: Mercadolivre.com - Atividades de Internet Ltda., 123 Compra Comécio Ltda, Multilaser Industrial Ltda - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos dos cálculos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento De Sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 09 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
12/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 21:48
Decisão Proferida
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06/05/2025 09:21
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 09:19
Transitado em Julgado
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05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Eduardo Reis de Menezes (OAB 162449/RJ), Danielle Fantim da Paixao (OAB 7128/SE), Veronica Nadim Jardim (OAB 328824/SP) Processo 0700185-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Grigorio de Oliveira Neto - Réu: Mercadolivre.com - Atividades de Internet Ltda., 123 Compra Comécio Ltda, Multilaser Industrial Ltda - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração e os embargos de declaração para anular a sentença de fls. 208-214 e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de condenar o demandado Grupo Multi S/A (Multilaser Industrial S/A) a restituir a quantia paga pelo produto, R$ 2.259,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais), com correção monetária pela SELIC desde a citação e, ainda, a compensar a parte autora pelos danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação até a data de publicação desta sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC.
O produto objeto desta deve ser devolvido ao Grupo Multi S/A (Multilaser Industrial S/A) que o retirará, às suas expensas, após prévio contato com a parte demandante, no local onde se encontrar, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta dias) a contar do trânsito em julgado desta.
Não recolhendo o equipamento no prazo indicado, por culpa da demandada, a propriedade do equipamento será convertida em favor do autor.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao demandado MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC em relação à demandada 123 COMPRA COMÉRCIO LTDA.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Desentranhem-se as peças de fls. 208-214 e as certidões de fls. 215-216.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:16
Apensado ao processo
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Eduardo Reis de Menezes (OAB 162449/RJ), Danielle Fantim da Paixao (OAB 7128/SE), Veronica Nadim Jardim (OAB 328824/SP) Processo 0700185-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Grigorio de Oliveira Neto - Réu: Mercadolivre.com - Atividades de Internet Ltda., 123 Compra Comécio Ltda, Multilaser Industrial Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte demandante apenas para declarar inexigível o valor de R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente à recuperação de consumo originária do TOI n. 876218 na unidade consumidora de n. 12605697.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais e repetição de indébito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 12:27:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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25/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:10
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:10
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:10
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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25/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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24/02/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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