TJAL - 0700592-18.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700592-18.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Adeval Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Defiro o pedido de fl. 252 para que as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE sob o nº 23.255.
Considerando o depósito do valor do acordo feito pelo demandado, em conta do advogado ao autor, fl. 251, inexistindo custas a recolher, conforme à fl. 255, após as certificações necessárias, arquivem-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:30
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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06/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:37
Remessa à CJU - Custas
-
05/05/2025 11:34
Transitado em Julgado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700592-18.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeval Pereira dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Posto isso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 00:05
Homologada a Transação
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21/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700592-18.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeval Pereira dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 06:23
Termo de Encerramento - GECOF
-
17/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/08/2024 12:28
Realizado cálculo de custas
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22/08/2024 09:06
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/08/2024 09:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/08/2024 09:20
Remessa à CJU - Custas
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21/08/2024 09:18
Transitado em Julgado
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15/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:27
Publicado ato_publicado em data.
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02/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:25
Expedição de Carta.
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13/05/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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