TJAL - 0701380-37.2021.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), William Marques dos Santos (OAB 20852/AL) Processo 0701380-37.2021.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosiene Santos Silva - I - DA REUNIÃO DOS PROCESSOS Observo que, conforme já havia sido determinado na decisão de fls. 125/128 do processo nº 0701038-55.2023.8.02.0038, devem ser reunidos os processos para processamento e julgamento conjunto, visto que se referem à mesma relação jurídica e às mesmas partes.
Determino, portanto, a reunião dos processos nº 0701380-37.2021.8.02.0038, nº 0701044-62.2023.8.02.0038 e nº 0701038-55.2023.8.02.0038, devendo todos ser apensados ao mais antigo (0701380-37.2021.8.02.0038), para processamento e julgamento conjunto.
II - DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Verifico que no processo nº 0701380-37.2021.8.02.0038 foi realizado bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, conforme determinado à fl. 46.
O executado foi devidamente intimado para se manifestar, na forma do art. 841 do CPC, mas quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 50.
De acordo com o extrato da conta judicial de fl. 129, constata-se que o valor bloqueado (R$ 3.347,76) ainda não foi liberado em favor da parte exequente.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência do valor bloqueado (R$ 3.347,76), acrescido de eventuais rendimentos, para a conta bancária da representante legal das exequentes, a ser informada pela parte no prazo de 05 (cinco) dias.
III - DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO RITO DA PRISÃO Quanto ao pedido formulado às fls. 174/176 do processo nº 0701038-55.2023.8.02.0038, DEFIRO a intimação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, que totalizam R$ 2.755,71, bem como as que vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
IV - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando a existência de múltiplos processos de execução tratando, em parte, do mesmo período, bem como a existência de pagamentos parciais comprovados pelo executado e a alegação de impossibilidade financeira, somado ainda ao parecer do Ministério Público, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada por este Magistrado na sala de audiências desta Vara.
Para a audiência a ser designada: 1) INTIME-SE a parte exequente para apresentar, até a data da audiência, planilha atualizada e consolidada da dívida, discriminando mês a mês os valores devidos e pagos, com o abatimento dos valores já recebidos, inclusive por força das execuções que tramitam ou tramitaram neste juízo; 2) INTIME-SE o executado para comparecer à audiência munido de todos os documentos que entender necessários para comprovar sua alegada impossibilidade de pagamento, em especial: a) Declarações de Imposto de Renda referentes aos anos-calendário 2019 a 2024; b) Extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes ao período de janeiro/2019 a março/2025; c) Contracheques, comprovantes de recebimento de benefícios ou outros documentos que demonstrem sua renda mensal durante o período em discussão; d) Comprovantes de despesas mensais fixas; e) Comprovantes de pagamentos realizados a título de pensão alimentícia às exequentes.
ADVIRTA-SE o executado de que a não apresentação dos documentos solicitados, sem justificativa plausível, poderá ser interpretada em seu desfavor, presumindo-se verdadeiras as alegações da parte exequente quanto à sua capacidade econômico-financeira. 3) DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. -
08/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:37
Decisão Proferida
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), William Marques dos Santos (OAB 20852/AL) Processo 0701380-37.2021.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosiene Santos Silva - Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando a este juízo se houve o adimplemento voluntário pelo requerido.
Em caso de não pagamento, deve a exequente juntar ao feito planilha de débito atualizada, a fim de que a decisão acima referida seja satisfatoriamente cumprida.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 08:28
Outras Decisões
-
21/11/2023 14:17
Apensado ao processo
-
08/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:31
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2022 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2022 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:00
Decisão Proferida
-
20/03/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700138-74.2023.8.02.0005
Expedita Juvi da Silva
Oficio de Registro Civil das Pessoas Nat...
Advogado: Jessica Caroline dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2023 10:32
Processo nº 0715806-29.2025.8.02.0001
Maria Tereza Rocha de Albuquerque Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advoga...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 15:22
Processo nº 0701303-66.2024.8.02.0056
Jose Laelson da Silva
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Agnes Meyrelle Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 18:56
Processo nº 0700629-54.2025.8.02.0056
Maria Sonia Dias Nunes
Banco Pan SA
Advogado: Aline dos Santos Souza Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 11:01
Processo nº 0702569-88.2024.8.02.0056
Maria Jose Araujo da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 15:36