TJAL - 0700827-91.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexia Wannessa Paz da Silva (OAB 17197/AL) Processo 0700827-91.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC.
IV Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Assim, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
V Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
VI Havendo manifestação, vista à parte autora.
VII Após, venham os autos conclusos.
VIII Por fim, registro que deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC).
IX Intimações e providências necessárias.
União dos Palmares , 14 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:44
Decisão Proferida
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14/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexia Wannessa Paz da Silva (OAB 17197/AL) Processo 0700827-91.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, para aferição da competência deste Juízo, uma vez que o comprovante acostado em nome de terceiro estranho à presente relação processual (fl. 13), não tendo o condão, por si só, de comprovar que a requerente é domiciliada nesta Comarca.
Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila Ato Inicial.
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
01/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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