TJAL - 0701346-37.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), ADV: MIGUEL ANAILTON LIMA DA SILVA (OAB 28280/MA), ADV: MIGUEL ANAILTON LIMA DA SILVA (OAB 28280/MA), ADV: MIGUEL ANAILTON LIMA DA SILVA (OAB 28280/MA) - Processo 0701346-37.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Victor Hugo Alves de OliveiraB0 - RÉU: B1Americanas S.a. - Em Recuperação JudicialB0 - B1Samsung Eletrônica Amazônia Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
15/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Miguel Anailton Lima da Silva (OAB 28280/MA) Processo 0701346-37.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor Hugo Alves de Oliveira - Réu: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda., Americanas S.a. - Em Recuperação Judicial - Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, CONHEÇO os embargos opostos para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não vislumbrar omissão no decisum atacado, mantendo íntegra a decisão de fls. 253/257.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Anailton Lima da Silva (OAB 28280/MA) Processo 0701346-37.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor Hugo Alves de Oliveira - Autos n° 0701346-37.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Promessa de Compra e Venda Autor: Victor Hugo Alves de Oliveira Réu: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante (pág.260 à 262), INTIMO Victor Hugo Alves de Oliveira (parte embargada), através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC.
Maceió, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Miguel Anailton Lima da Silva (OAB 28280/MA) Processo 0701346-37.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor Hugo Alves de Oliveira - Réu: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda., Americanas S.a. - Em Recuperação Judicial - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Victor Hugo Alves de Oliveira, para: a) CONDENAR as rés Americanas S.A. e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., solidariamente, ao cumprimento forçado da oferta, com a entrega do aparelho Samsung Galaxy S23 Ultra, nos exatos termos da compra realizada pelo autor, pelo valor de R$ 2.999,99, conforme previsão do artigo 35, I, do Código de Defesa do Consumidor; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 10:13:07, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 05:48
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 20:22
Expedição de Carta.
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17/07/2024 20:22
Expedição de Carta.
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17/07/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:16
Expedição de Carta.
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17/07/2024 20:15
Expedição de Carta.
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12/07/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:35
Decisão Proferida
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09/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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