TJAL - 0700322-08.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL) Processo 0700322-08.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Erivania Maria Balbino Araujo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:20
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 08:20
Processo Desarquivado
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11/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:23
Transitado em Julgado
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02/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700322-08.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erivania Maria Balbino Araujo Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A, Ambrozio Auto Ltda - Edmundo Autos - Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, ante a sua ilegitimidade passiva e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A - CONDENO a Ré Ambrozio Auto Ltda - Edmundo Autos em obrigação de fazer para que entregue, a demandante, o recibo referente a compra do Nissan, Modelo Versa 1.6 SL, Ano 2012/2013 de Placa OIM-3465 em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 reais limitados ao valor de R$ 3.000,00. 2 - CONDENO a Ré Ambrozio Auto Ltda - Edmundo Autos a pagar ao Autor, a título de reparação pelos danos morais suportados, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2024 09:38:05, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:41
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:35
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:33
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2023 08:18:15, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 20:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:58
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2023 09:18:47, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 04:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:14
Expedição de Carta.
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24/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:06
Decisão Proferida
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06/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
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05/02/2023 01:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2023 01:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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