TJAL - 0801402-81.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:58
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801402-81.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Kleissy Marie Campos Calheiros - '''Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.''' - Advs: Erasmo Pessôa Araújo (OAB: 12789/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 46858/PE) - Andressa Nunes Cantuária (OAB: 15320/AL) -
29/05/2025 15:06
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 13:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/05/2025 13:29
Conhecido o recurso de
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27/05/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:23
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:23:22 local.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801402-81.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Kleissy Marie Campos Calheiros - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (fls. 01/11) interposto por Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico, inconformada com a decisão (fls. 33/35 dos autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais e tutela de urgência antecipada tombada sob o n. 0753679-97.2024.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por Kleissy Marie Campos Calheiros, a qual restou consignada nos seguintes termos: Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela antecipada, para determinar à empresa demandada que autorize/custeie todo e qualquer amparo médico necessário à saúde da autora que estão inclusos na cobertura assistencial do plano de saúde contratado ou previstos em rol da ANS.
Fixo multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada negativa amparada por essa decisão, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sustenta o recorrente que a beneficiária/agravada realizou a contratação do plano de saúde oferecido pela operadora sem a efetivação da portabilidade, e que o documento apresentado por ela em sua exordial (Carta Declaração de Permanência no Plano, fls. 23/24 da origem) indicava tão somente que a autora/recorrida possuía vínculo contratual com a Unimed Nacional.
Destaca, ainda, que "ao aderir ao plano junto à Unimed Maceió, a parte autora assinou uma DECLARAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE PARÂMETROS PARA A PORTABILIDADE", razão pela qual defende a legalidade das carências exigidas.
Após discorrer sobre os requisitos autorizadores, pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao agravo, "a fim de desobrigar este plano de saúde a realizar a cobertura assistencial de procedimentos cujo período de carência não foi cumprido pela parte ora agravada".
Por meio da decisão proferida às fls. 116/120, o pedido de efeito suspensivo foi concedido por esta relatoria.
Apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 129. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Erasmo Pessôa Araújo (OAB: 12789/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 46858/PE) - Andressa Nunes Cantuária (OAB: 15320/AL) -
27/03/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 21:17
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 15:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/02/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:38
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/02/2025 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:28
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 14:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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