TJAL - 0700281-67.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:52
Homologada a Transação
-
06/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 11:26:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700281-67.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se. -
01/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702147-65.2023.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Rosivaldo Alves Soares Silva
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 06:05
Processo nº 0709340-29.2019.8.02.0001
Jose Augusto da Silva
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2020 11:53
Processo nº 0700067-43.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Nilton Rangel de Andrade Burguez
Advogado: Macilanio Alves de Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2024 09:34
Processo nº 0700302-16.2024.8.02.0066
Felipe Brasiliano dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 14:04
Processo nº 0719032-86.2018.8.02.0001
Municipio de Maceio
Marileuza Maria Lima da Silva
Advogado: Bruno Klefer Lelis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2018 10:10