TJAL - 0709076-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 11:47
Juntada de Documento
-
24/04/2025 14:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/04/2025 14:37
Recebimento de Processo no GECOF
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24/04/2025 14:37
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/04/2025 00:06
Expedição de Documentos
-
13/04/2025 00:05
Expedição de Documentos
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09/04/2025 11:43
Juntada de Documento
-
03/04/2025 10:53
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0709076-02.2025.8.02.0001 - Petição Cível - Requerente: Maria Aparecida da Silva Santos - Requerido: Genivaldo Rufino dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Maria Aparecida da Silva Santos e Genivaldo Rufino dos Santos.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Maria Aparecida Barbosa da Silva.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,31 de março de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
02/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:15
Autos entregues em carga
-
02/04/2025 08:15
Expedição de Documentos
-
02/04/2025 08:14
Expedição de Documentos
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02/04/2025 08:12
Transitado em Julgado
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02/04/2025 08:11
Autos entregues em carga
-
02/04/2025 08:11
Expedição de Documentos
-
02/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:39
Juntada de Documento
-
01/04/2025 09:08
Homologada a Transação
-
22/02/2025 18:30
Conclusos
-
22/02/2025 18:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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