TJAL - 0700077-82.2025.8.02.0026
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) - Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Adelmo Jose MartinsB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:24
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Ante o exposto, determino: 1.
Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do leilão de alienação fiduciária referente ao bem imóvel situado à Rua Pedro Manoel dos Santos, s/n, LT Z1 da quadra R-5, Centro, Barra de São Miguel/Alagoas, CEP: 57180000, devidamente descrita na matrícula imobiliária sob o nº: 13.343, do 1º CRI SÃO MIGUEL DOS CAMPOS. 2.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis no qual está registrado o bem para que tome ciência da presente decisão, bem como se abstenha de realizar quaisquer registros na matrícula do mencionado bem, até o trânsito em julgado dos presentes autos. 3.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade, motivo pelo qual deixo de designar, no presente momento, a referida audiência.
Nesse contexto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a designação disposta na decisão de fls. 74/76. 4.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia, devendo o réu juntar aos autos comprovantes acerca da regularidade do procedimento para a realização dos leilões. -
10/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:08
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:55
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 12:55
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Autos n° 0700077-82.2025.8.02.0026 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Adelmo Jose Martins Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/05/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4-SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 02 de abril de 2025 -
02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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02/04/2025 10:11
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 10:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 10:10
Recebimento no CEJUSC
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02/04/2025 10:10
Remessa para o CEJUSC
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02/04/2025 10:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 10:10
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Ante o exposto, uma vez prejudicada a analise da tutela de urgência, deixo de analisa-la.
Por outro lado, cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem acompanhados de seus advogados, à audiência de conciliação, através do CEJUSC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma virtual, diante da reforma do Fórum desta Comarca.
Advirta-se tanto a parte autora quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Não havendo acordo, ainda em audiência, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e indague-se as partes sobre a necessidade de produção de provas.
Não sendo indicadas outras provas que não as documentais, façam-me os autos conclusos para sentença em seguida. -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:45
Decisão Proferida
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2025 10:35
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/02/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:30
Declarada incompetência
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27/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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