TJAL - 0700077-82.2025.8.02.0026
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Ante o exposto, determino: 1.
Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do leilão de alienação fiduciária referente ao bem imóvel situado à Rua Pedro Manoel dos Santos, s/n, LT Z1 da quadra R-5, Centro, Barra de São Miguel/Alagoas, CEP: 57180000, devidamente descrita na matrícula imobiliária sob o nº: 13.343, do 1º CRI SÃO MIGUEL DOS CAMPOS. 2.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis no qual está registrado o bem para que tome ciência da presente decisão, bem como se abstenha de realizar quaisquer registros na matrícula do mencionado bem, até o trânsito em julgado dos presentes autos. 3.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade, motivo pelo qual deixo de designar, no presente momento, a referida audiência.
Nesse contexto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a designação disposta na decisão de fls. 74/76. 4.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia, devendo o réu juntar aos autos comprovantes acerca da regularidade do procedimento para a realização dos leilões. -
10/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:08
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:55
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 12:55
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Autos n° 0700077-82.2025.8.02.0026 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Adelmo Jose Martins Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/05/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4-SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 02 de abril de 2025 -
02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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02/04/2025 10:11
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 10:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 10:10
Recebimento no CEJUSC
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02/04/2025 10:10
Remessa para o CEJUSC
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02/04/2025 10:10
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 10:10
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700077-82.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Jose Martins - Ante o exposto, uma vez prejudicada a analise da tutela de urgência, deixo de analisa-la.
Por outro lado, cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem acompanhados de seus advogados, à audiência de conciliação, através do CEJUSC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma virtual, diante da reforma do Fórum desta Comarca.
Advirta-se tanto a parte autora quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Não havendo acordo, ainda em audiência, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e indague-se as partes sobre a necessidade de produção de provas.
Não sendo indicadas outras provas que não as documentais, façam-me os autos conclusos para sentença em seguida. -
31/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:45
Decisão Proferida
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2025 10:35
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/02/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:30
Declarada incompetência
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27/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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