TJAL - 0701795-67.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: JÚLIA SARAH FERNANDES E SOUZA (OAB 18791/AL) - Processo 0701795-67.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1José Alexandre dos SantosB0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/06/2025 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/) Processo 0701795-67.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alexandre dos Santos - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por José Alexandre dos Santos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: 1 - Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 46-50), tornando-a definitiva, para declarar a inexistência do débito de R$ 12.385,98 lançado na fatura do cartão de crédito HIPERCARD nº 5453 6808 1549 7227, referente ao mês de julho de 2024, mantendo-se o valor de R$ 1.360,00, devidamente reconhecido e quitado (fl. 23); 2 - Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, até o arbitramento (data de julgamento desta sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidadeemque passará a incidir unicamente a taxaselic, que engloba ambos os consectários; 3 - Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC; 4 -Indefiro o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, formulado nas alegações finais pela parte ré, por ausência de demonstração de conduta dolosa ou temerária no curso do processo.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos,08 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
08/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 13:18:31, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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29/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/) Processo 0701795-67.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alexandre dos Santos - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - DESPACHO Diante do requerimento de fls. 220-221, designo audiência de instrução para o dia 30 de abril de 2025, às 11h15min, a qual será realizada de forma híbrida, sendo facultado às partes o comparecimento físico (3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos) ou virtual, devendo, no segundo caso, proceder, a parte interessada, com o ingresso na sala no horário e dia agendado, devidamente identificado, juntando também nos autos os dados necessários (telefone) à participação por meio tecnológico de comunicação.
Ingressar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/my/smc3varacivelID da reunião: 653 613 8543 Advirtam-se às partes que estas deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, sendo limitado o número de 03 (três) testemunhas para cada parte, consoante dispõe o art. 357, §7º do CPC.
Intimação necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
31/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:25
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 11:15:00, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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19/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:12
Processo Transferido entre Varas
-
24/01/2025 09:12
Processo Transferido entre Varas
-
23/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 09:06:26, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
-
22/01/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:34
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 08:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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07/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:00
Processo Transferido entre Varas
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26/09/2024 11:00
Processo recebido pelo CJUS
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26/09/2024 11:00
Recebimento no CEJUSC
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26/09/2024 11:00
Remessa para o CEJUSC
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26/09/2024 11:00
Processo recebido pelo CJUS
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26/09/2024 11:00
Processo Transferido entre Varas
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26/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 12:44
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2024 22:09
Conclusos para despacho
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22/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 08:35
Decisão Proferida
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31/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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