TJAL - 0000142-96.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:31
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 08:21
Processo Reativado
-
10/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP) Processo 0000142-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada às fls. 83-84, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
07/01/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:55
Homologada a Transação
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03/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 09:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:53
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:52
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:51
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:41
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:38
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:20
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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