TJAL - 0758314-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:47
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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29/04/2025 06:16
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 06:16
Transitado em Julgado
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31/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL) Processo 0758314-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, c/c o art. 487, III, "a" do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, confirmando a decisão interlocutória às fls. 39/41, ao que passo a declarar, em favor do credor fiduciário, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, devidamente especificados na inicial e no contrato, sendo observado o conteúdo do art. 2º, do referido diploma legislativo.
Determino, ainda, que oficie-se o DETRAN/AL para expedir novo certificado de registro de propriedade dos bens em questão, em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos exatos termos do art. 3º, §1º, do Decreto - Lei n.º 911/69.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
P.R.I. -
28/03/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:54
Juntada de Mandado
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11/12/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 16:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:02
Decisão Proferida
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04/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:35
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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