TJAL - 0700621-50.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700621-50.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Terra Fiorita - DESPACHO Autue-se em apenso o pedido de cumprimento de sentença apresentado às fls. 90/92 devendo as peças processuais serem trasladadas e os presentes autos retornarem para fila de processos baixados.
Atente-se a parte exequente para o correto peticionamento de suas peças processuais.
Após, já no incidente processual, intime-se o executado, via mandado judicial, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Marechal Deodoro(AL), 31 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:38
Transitado em Julgado
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25/04/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 14:50
Homologada a Transação
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18/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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