TJAL - 0714558-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0714558-28.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Thamara Maria Soares Farias - Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:10
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:56
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
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05/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0714558-28.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Thamara Maria Soares Farias - Isto posto, por envolver a análise de negócios jurídicos em comum, firmados pelas partes ora litigantes, determino a remessa dos presentes autos ao juízo prevento suso mencionado.
Anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:49
Redistribuição por prevenção
-
27/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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