TJAL - 0700239-09.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: ELÓI CONTINI (OAB 14862A/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0700239-09.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rutiane Limeira da SilvaB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ainda considerando a interposição de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
08/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELÓI CONTINI (OAB 14862A/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0700239-09.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rutiane Limeira da SilvaB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RUTIANE LIMEIRA DA SILVA, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, por não ter a autora logrado êxito em comprovar a inexistência do débito, tendo a demandada demonstrado de forma satisfatória a origem lícita da obrigação e a regularidade da cessão de crédito que fundamenta a negativação.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE -
31/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Eloi Contini (OAB 51764/BA), ELÓI CONTINI (OAB 14862A/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700239-09.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rutiane Limeira da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS -
Vistos.
Considerando que os documentos juntados pelo réu podem conter informações relevantes para o deslinde da causa e em observância ao princípio do contraditório, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como ao disposto no art. 7º do Código de Processo Civil, que assegura às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, INTIME-SE da parte autora para que, querendo, se manifeste sobre os documentos juntados pelo réu às fls. 117/124, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 10:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 10:30:29, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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25/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:49
Expedição de Carta.
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05/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 10:15:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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19/03/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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