TJAL - 0713372-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713372-67.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Mirian Correia dos Santos Lima - Pelas razões expostas, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Maceió,24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713372-67.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Mirian Correia dos Santos Lima - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 14:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713372-67.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Mirian Correia dos Santos Lima - Diante do exposto, determino a remessa dos autos à 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:04
Decisão Proferida
-
19/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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