TJAL - 0714803-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
15/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0714803-39.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Tenorio Armarinhos Ltda - Epp - Diante do exposto, julgo improcedente os presentes embargos.
Mantenho incólume a decisão embargadas em todos os seus termos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sequenciais de embargos de declaração (01).
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:05
Apensado ao processo
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 20:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0714803-39.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Tenorio Armarinhos Ltda - Epp - Diante do exposto, revogo a liminar anteriormente concedida às fls. 36/39 e denego, em definitivo, a segurança.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:15
Denegada a Segurança
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25/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:54
Juntada de Mandado
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03/04/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0714803-39.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Tenorio Armarinhos Ltda - Epp - Diante do exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora abstenha-se de suspender a inscrição estadual em razão da existência de débito tributário, até ulterior decisão.
Intime-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:05
Decisão Proferida
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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