TJAL - 0700621-04.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0700621-04.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - DESPACHO Considerando as informações apresentadas na certidão de fl. 59, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
Tendo em vista que o mandado de apreensão foi devolvido sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 31 de março de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
31/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 19:42
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701713-61.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Ildefonso de Mend...
Mario Paulino Machado Junior
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 09:08
Processo nº 0702089-47.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Mata dos Canarios
Nathalia Alves Trindade
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 09:54
Processo nº 0702611-74.2024.8.02.0077
Igor Pedrosa Pimentel Farias
Eraldo da Silva Araujo
Advogado: Julia Marcia Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 19:18
Processo nº 0700334-71.2025.8.02.0038
Consorcio Nacional Honda LTDA
Alice Vieira Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 20:00
Processo nº 0700476-89.2024.8.02.0077
Fabiane Amorim Pinto Cavalcante
Philco Eletronicos SA
Advogado: Fabiane Amorim Pinto Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 17:42