TJAL - 0000008-30.2023.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0000008-30.2023.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: João Lucas Lira Mota - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 171/176, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, de modo que DETERMINO que seja realizada a citação do acusado, momento a partir do qual terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e ao SISBAJUD, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado. 10.
ALOQUE-SE a denúncia para o início do processo. 11.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
01/04/2025 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:08
Decisão Proferida
-
31/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 22:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:39
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:14
Evolução da Classe Processual
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04/12/2023 14:10
Juntada de Carta rogatória
-
29/11/2023 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:34
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:51
Expedição de Carta precatória.
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16/10/2023 03:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 05:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 02:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 03:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 12:55
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2023 11:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2023 11:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/06/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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