TJAL - 0700189-52.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas (OAB 11445/AL), Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB 18461/AL) Processo 0700189-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Santos - Réu: Comercial Casa Nova - Lopes e Quintino Distribuidor de Materiais de Construcao - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado , arquive-se o processo.
P.R.I Arapiraca,11 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:13
Transitado em Julgado
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11/04/2025 11:06
Homologada a Transação
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11/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:05
Processo Transferido entre Varas
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10/04/2025 12:05
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 14:28:43, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/04/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB 18461/AL) Processo 0700189-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Santos - Autos n° 0700189-52.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Adriana da Silva Santos Réu: Comercial Casa Nova - Lopes e Quintino Distribuidor de Materiais de Construcao ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/04/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 06 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:54
Expedição de Carta.
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06/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB 18461/AL) Processo 0700189-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à decisão das fls. 36, encaminho os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação. -
28/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:34
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 12:34
Recebimento no CEJUSC
-
28/02/2025 12:34
Recebimento no CEJUSC
-
28/02/2025 12:34
Remessa para o CEJUSC
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28/02/2025 12:34
Recebimento no CEJUSC
-
28/02/2025 12:34
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 22:08
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:19
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB 18461/AL) Processo 0700189-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Santos - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca , 15 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:33
Outras Decisões
-
15/01/2025 10:01
Conclusos
-
09/01/2025 10:11
Juntada de Documento
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08/01/2025 15:08
Publicado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB 18461/AL) Processo 0700189-52.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de restituição de valor c/c indenização por danos morais movida por ADRIANA DA SILVA SANTOS em face de COMERCIAL CASA NOVA - LOPES E QUINTINO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 07:54
Outras Decisões
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06/01/2025 15:55
Conclusos
-
06/01/2025 15:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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