TJAL - 0752622-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752622-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Elizabete dos Santos LamenhaB0 - Intime-se a parte autora para que junte a planilha atualizada do cumprimento de sentença, visto que o requerimento à fl.47 não incluiu a condenação em danos morais, no prazo de 15 ( quinze) dias. - 
                                            
18/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752622-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Elizabete dos Santos LamenhaB0 - Intime-se a parte autora para juntar aos autos a planilha dos valores atualizada conforme o art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
08/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 18:16
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0752622-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete dos Santos Lamenha - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, declarando a inexistência do débito e condenado a parte ré ao ressarcimento em dobro do valor de e R$ 1.004,36 (mil e quatro reais e trinta e seis centavos), sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso, sendo portanto, igualmente aplicada unicamente a taxa SELIC.
Condeno também a parte ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. - 
                                            
28/03/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 17:37
Expedição de Carta.
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31/10/2024 18:56
Decisão Proferida
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31/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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