TJAL - 0704518-10.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:00
Decisão Proferida
-
29/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0704518-10.2025.8.02.0058 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo réu, para dar cumprimento à decisão de págs. 17/20, ao passo em que determino a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição, para o endereço nela indicado, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento.
Cumprida a finalidade deste pedido, comunique-se ao juízo do processo originário (nº 0002227-87.2023.8.17.3370) e arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
08/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:07
Decisão Proferida
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 04:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0704518-10.2025.8.02.0058 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Em cumprimento ao art. 304, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme nota de rodapé abaixo, e, de ordem do Juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, corrigi a Classe Processual para Requerimento de Apreensão de Veículo - Código 12137, intimando o Autor para efetuar o pagamento das custas complementares, acaso existentes, na Classe correspondente, no prazo de 05 dias, devendo procurar a Contadoria Judicial Unificada (Contato: 82-(82) 4009.3541, e-mail: [email protected]), para auxiliar nos cálculos e emissão de boleto. -
02/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:05
Retificação de Classe Processual
-
20/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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