TJAL - 0705427-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0705427-86.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - DECISÃO Indefiro o pedido de restrição de circulação para a busca e apreensão, uma vez que o autor não tem promovido os atos necessários para o cumprimento do mandado.
O não cumprimento da diligência decorre da inércia do autor em adotar as providências que lhe cabem, conforme estabelecido no Provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/AL, não podendo, portanto, ser responsabilizado o réu ou o judiciário pela falta de execução da medida.
Diante disso, determino a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, apresentando requerimento condizente com o correto andamento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, tendo em vista que o autor já foi intimado pessoalmente para esse fim.
Arapiraca, 17 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:24
Decisão Proferida
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14/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0705427-86.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 07 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 13:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 21:11
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 14:57
Expedição de Carta.
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04/10/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 18:12
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:50
Expedição de Carta.
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06/08/2024 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:11
Realizado cálculo de custas
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18/04/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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