TJAL - 0717396-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL) - Processo 0717396-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Deginaldo Savio Rodrigues da SilaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 10:04
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717396-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deginaldo Savio Rodrigues da Sila - DECISÃO Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Portanto, diante do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, recebo a inicial, posto que presentes os requisitos de admissibilidade.
Pois bem.
Inicialmente, ressalto que é do conhecimento deste juízo que há determinação pelo STJ de suspensão da tramitação de processos que versem sobre a matéria tratada nos presentes autos (Tema 1.300).
Porém, em virtude do princípio da celeridade processual, entendo por bem receber a petição inicial, posto que preenchido os requisitos legais, e determinar de imediato a citação do réu, postergando a determinação de suspensão dos autos após a angularização processual, caso a controvérsia ainda não tenha sido decidida pelo STJ.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, devendo na oportunidade se manifestar sobre o Tema 1.300 em discussão no STJ, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Arapiraca, 10 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:09
Decisão Proferida
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25/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717396-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deginaldo Savio Rodrigues da Sila - DECISÃO No caso concreto, a parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos para obtenção da gratuidade da justiça.
Acontece que os documentos juntados pelos autores não foram capazes de convencer este magistrado acerca da hipossuficiência alegada.
A presunção de pobreza é afastada pelas evidências dos autos, tendo em vista que o polo ativo da ação demonstra por meio das cópias de suas declarações de imposto de renda que possui condições para arcar com as despesas processuais, não se enquadrando nos moldes previstos para os hipossuficientes.
Desse modo, diante dos únicos documentos colacionados nos autos para justificar o pedido de justiça gratuita, entendo que esta não restou caracterizada no presente processo.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Providências necessárias.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:41
Decisão Proferida
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02/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:32
Decisão Proferida
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07/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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07/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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