TJAL - 0700608-87.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700608-87.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça dos Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do mandado de busca e apreensão(fls.66-67) e se desincumba das suas obrigações legais. -
30/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700608-87.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada (caso seja necessária), a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (art. 782, §2º do CPC), e cominada a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento voluntário e inescusável do art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do art. 297 c/c art. 311, I do CPC, limitado ao valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Expeça-se mandado de busca e apreensão, informando à parte ré de que: a) dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) cumprida a liminar, CITE-SE o requerido para, querendo, independentemente da providência acima descrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a iniciar-se do dia da apreensão do bem, apresentar resposta.
Após a expedição do mandado, a parte autora deverá ser intimada, através de seu advogado, para tomar ciência.
Por fim, tendo em vista que há nos autos indicação de fiel depositário (fl. 44), este deverá acompanhar o Oficial de Justiça, quando da diligência, uma vez que é proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme os arts. 477 e seguintes do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
No mandado deverá constar a advertência de que em caso de o depositário fiel não entrar em contato com o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 481 do Provimento nº 13/2023, o mandado será devolvido sem cumprimento e extinto o processo sem resolução do mérito.
Insira-se a restrição judicial de busca e apreensão, imediatamente, na base de dados do RENAVAM, através do Sistema RENAJUD, devendo tal restrição ser retirada após a apreensão, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69.
Publique-se.
Intime-se.
Demais expedientes necessários. -
22/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:40
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
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12/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700608-87.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar o contrato firmado entre as partes devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
31/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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